- 1 -A Secretaria de Estado da Ciência é o departamento governamental ao qual compete propor a definição e a orientação da política nacional de ciência e tecnologia, bem como coordenar, em articulação com os outros departamentos governamentais, as actividades científicas e tecnológicas desenvolvidas pelo sector público e as acções conducentes ao enriquecimento do potencial científico e tecnológico nacional e à sua eficaz utilização.
- 2 -As atribuições da Secretaria de Estado da Ciência exercem-se fundamentalmente nos seguintes domínios:
- a)Administração da ciência e tecnologia;
- b)Investigação científica e tecnológica;
- c)Cooperação científica e tecnológica internacional.
ARTIGO 24.º — (Natureza e atribuições)
Vigente desde: 21/12/1979
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