Para a prossecução das respectivas atribuições, podem os serviços da Secretaria de Estado da Ciência, nomeadamente a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica:
- a)Solicitar aos serviços e entidades públicas os elementos e informações de que careçam;
- b)Suscitar, acolher e utilizar as colaborações que visem o progresso e a eficiência do funcionamento do sector da ciência e tecnologia;
- c)Recorrer à colaboração de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou organizações internacionais com actividades no domínio das suas atribuições;
- d)Fomentar e manter contactos com organismos congéneres estrangeiros ou internacionais, pronunciando-se sobre a composição das delegações a reuniões e actividades internacionais de carácter intersectorial.