As acções privilegiadas conferem aos seus titulares os seguintes direitos sociais:
- a)Atribuição de uma remuneração mínima anual durante os primeiros cinco exercícios sociais, a fixar por despacho conjunto dos MAI e MFP, sob proposta das SDR;
- b)Impenhorabilidade, nos mesmos termos dos títulos e certificados da dívida pública;
- c)O direito de, caso as acções privilegiadas, no seu conjunto, excedam 20% do capital social, os accionistas delas titulares elegerem um administrador, reunindo em assembleia restrita convocada pela mesa da assembleia geral para aquele efeito exclusivo, sem prejuízo de poderem participar na eleição dos restantes administradores, nos termos comuns;
- d)Quaisquer outras vantagens especiais legalmente admitidas que venham a ser objecto de deliberação em assembleia geral, por maioria qualificada de 75% do total das acções com direito a voto, desde que aprovadas pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano.