- 1 -São órgãos do IPAD:
- a)O presidente;
- b)O conselho directivo;
- c)A comissão de fiscalização.
- 2 -Os órgãos colegiais do IPAD consideram-se constituídos, para todos os efeitos, desde que se encontre nomeada a maioria dos seus membros.
Artigo 7.º — Órgãos do IPAD
Vigente desde: 13/01/2003
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Em vigor desde 13/01/2003