- 1 -O conselho directivo é composto pelo presidente do IPAD e quatro vogais, que são nomeados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -O conselho directivo reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos vogais ou da comissão de fiscalização.
- 3 -Podem participar nas reuniões do conselho directivo, sem direito a voto, os funcionários do IPAD cuja presença se mostre aconselhável face aos assuntos a tratar, quando convocados pelo presidente.
Artigo 9.º — Composição e funcionamento do conselho directivo
Vigente desde: 13/01/2003
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Em vigor desde 13/01/2003