As DRE integram as seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos;
- b)Direcção de Serviços do Comércio e dos Serviços;
- c)Direcção de Serviços de Energia;
- d)Direcção de Serviços da Qualidade;
- e)Direcção de Serviços do Turismo.