À Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos compete a execução e acompanhamento das políticas definidas para os respectivos sectores a nível regional e o desenvolvimento das acções e procedimentos necessários ao exercício das competências fixadas nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º
Artigo 8.º — Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos
Vigente desde: 06/01/2004
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Em vigor desde 06/01/2004