- 1 -O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., adiante designado por IGFCSS, tem por objectivo a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social.
- 2 -O IGFCSS é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Artigo 19.º — Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Vigente desde: 05/01/2005
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