- 1 -O Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I. P., adiante designado por IIESS, tem por objectivo promover a concepção, definição, implementação e avaliação do sistema de informação nas áreas de atribuições deste Ministério.
- 2 -O IIESS é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 21.º — Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I. P.
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