- 1 -Os proprietários das garrafas, os comercializadores grossistas e os comercializadores retalhistas de GPL engarrafado são obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer garrafa usada de GPL comercializada em Portugal, no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, independentemente da respetiva marca.
- 2 -A operação de troca direta é realizada no ato de aquisição de uma garrafa equivalente de GPL e não está sujeita a qualquer pagamento ou prestação de caução por parte do consumidor ou do retalhista.
Artigo 7.º — Receção de garrafas usadas
Vigente desde: 02/02/2018
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