Fica o Instituto Politécnico de Leiria autorizado a alienar ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e este autorizado a adquirir o bem imóvel identificado no n.º 3 da tabela i do anexo i ao presente decreto-lei pelo valor que vier a ser homologado pela DGTF.
Artigo 4.º — Autorização
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021