O anexo ii ao Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro
Vigente desde: 11/01/2021
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