- 1 -O conselho de investigação é um órgão de natureza consultiva, com a finalidade de apoiar o director no equacionamento das linhas de orientação, acompanhamento e avaliação das suas actividades.
- 2 -São, obrigatoriamente, membros do conselho de investigação:
- a)Director;
- b)Subdirectores;
- c)Investigadores-coordenadores;
- d)Coordenadores dos departamentos científicos;
- e)Directores de serviços dos SNIDEs.
- 3 -A restante composição e normas gerais de funcionamento do conselho de investigação serão definidas no diploma a que se refere o artigo 42.º
- 4 -Ao conselho de investigação compete emitir parecer sobre:
- a)Os planos de actividade anuais ou plurianuais e propor os ajustamentos considerados necessários;
- b)O enquadramento geral em que se desenvolverão as actividades de investigação resultantes de projectos conjuntos com outras instituições;
- c)A exequibilidade de actividades de investigação a desenvolver no âmbito de programas integrados ou outros de natureza interinstitucional;
- d)As acções necessárias à execução do Decreto Regulamentar n.º 78/80, de 15 de Dezembro;
- e)As orientações gerais das publicações científicas e a composição dos corpos editoriais;
- f)O relatório anual de actividades;
- g)Os relatórios de actividades relativos à participação de investigadores ou unidades de investigação em programas integrados ou outros de natureza interinstitucional;
- h)Qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo presidente, no âmbito das suas competências.
- 5 -Compete ainda ao conselho de investigação:
- a)Apreciar a gestão científica da ENIDE ou do SNIDE, procurando adequá-la às linhas definidas pelo MAPA através dos órgãos do INIA e do respectivo conselho consultivo;
- b)Propor um dos seus membros para o conselho administrativo;
- c)Propor ao director, e ou cometer a membros do conselho, a realização de tarefas específicas necessárias ao preenchimento das funções que lhe são próprias.
Artigo 17.º — Conselho de investigação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/1988 a 27/03/2021