Os menores que em cumprimento de mandado judicial emitido e não cumprido até 31 de Dezembro de 2000 sejam detidos pelas autoridades policiais são apresentados ao juiz para efeitos de reavaliação das circunstâncias que determinaram a emissão do mandado.
Artigo 5.º — Mandados por cumprir
Vigente desde: 12/01/2001
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Em vigor desde 12/01/2001