- 1 -A conta de gerência da CPL está sujeita a julgamento do Tribunal de Contas, nos termos da lei geral, e à apreciação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
- 2 -A conta de gerência é constituída pelos seguintes documentos, sem prejuízo de outras peças legalmente exigíveis:
- a)Movimentos de tesouraria;
- b)Balanço;
- c)Demonstração de resultados;
- d)Parecer do órgão fiscalizador.
Artigo 29.º — Conta de gerência
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001