- 1 -O pessoal da CPL é colocado nos estabelecimentos e serviços da Provedoria, mediante despacho do provedor.
- 2 -A mudança para estabelecimentos fora da área metropolitana de Lisboa depende do acordo do pessoal envolvido.
Artigo 34.º — Afectação de pessoal
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001