- 1 -Os lugares de director de estabelecimento dos Colégios de Pina Manique e de D. Maria Pia, do Instituto de Jacob Rodrigues Pereira e dos Colégios de D. Nuno Álvares Pereira, de Santa Clara e de Nossa Senhora da Conceição são equiparados, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 2 -O lugar de director do Centro Cultural Casapiano e os lugares de director de estabelecimento dos Colégios de Santa Catarina e de António Aurélio da Costa Ferreira, da Escola Agrícola Francisco Margiochi e do Centro Educativo e de Apoio Social do Monte da Caparica são equiparados a chefe de divisão, para todos os efeitos legais.
Artigo 35.º — Equiparação de pessoal dirigente
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001