Em caso de extinção do Fundo, o saldo de liquidação será integrado no património do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, adiante designado abreviadamente por IGFPJ, que o utilizará no financiamento do sector da justiça.
Artigo 2.º — Extinção
Vigente desde: 02/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2002