- 1 -O exercício da actividade do Fundo corresponde ao ano civil, encerrando-se as contas com referência a 31 de Dezembro.
- 2 -Relativamente a cada exercício, o conselho directivo do IGFPJ elabora o relatório da actividade e as demonstrações financeiras do Fundo, competindo à comissão de fiscalização do IGFPJ a emissão de parecer sobre aqueles documentos.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior são remetidos ao Ministro da Justiça, para conhecimento, e integrados nos documentos de prestação de contas do IGFPJ.
Artigo 9.º — Documentos de prestação de contas
Vigente desde: 02/03/2002
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Em vigor desde 02/03/2002