- 1 -A gestão do FEE é atribuída:
- a)Ao órgão executivo da estrutura de gestão do PNAEE, na vertente técnica;
- b)À Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, adiante referida apenas como DGTF, na vertente financeira.
- 2 -O regulamento de gestão do FEE estabelece as condições em que se realizam as despesas referidas no artigo 5.º e é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da energia e do ambiente.
- 3 -A estrutura de gestão do PNAEE referida na alínea a) do n.º 1 compreende o conselho estratégico, a comissão executiva, a comissão consultiva e comissões técnicas, cujo regulamento e estrutura são aprovados por portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas da energia, finanças, ambiente, transportes, educação, ciência e tecnologia e agricultura.
Artigo 4.º — Entidades gestoras e regulamento de gestão
Vigente desde: 20/05/2010
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Em vigor desde 20/05/2010