Constam obrigatoriamente da licença de estação radioelétrica os seguintes elementos:
- a)As marcas de nacionalidade e de matrícula da aeronave;
- b)A marca e o modelo da aeronave;
- c)A identificação completa do ou dos proprietários da aeronave;
- d)A listagem de todos os equipamentos radioelétricos das estações radioelétricas instaladas nas aeronaves, sejam equipamentos emissores, emissores-recetores ou recetores, com indicação do tipo respetivo, da potência, da classe de emissão e das faixas de frequências ou frequências consignadas;
- e)As limitações operacionais determinadas pelo INAC, I. P.