O INAC, I. P., pode cancelar a licença no caso de incumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei sempre que sejam detetadas quaisquer situações que coloquem em risco a segurança do voo, nomeadamente nos casos em que se verifica a reincidência de situações de não-conformidades que já deram origem anteriormente à limitação ou suspensão da licença.
Artigo 16.º — Cancelamento da licença
Vigente desde: 31/03/2014
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Em vigor desde 31/03/2014