Sempre que tal se revele necessário, o INAC, I. P., pode emitir licenças de estação radioelétricas, com isenção total ou parcial dos requisitos previstos no presente decreto-lei, às aeronaves inscritas no RAN declaradas como aeronaves do Estado.
Artigo 9.º — Aeronaves do Estado
Vigente desde: 31/03/2014
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Em vigor desde 31/03/2014