Sem prejuízo do disposto no artigo 96.º do CCP, o clausulado do contrato deve conter, sob pena de nulidade, os seguintes elementos:
- a)O prazo de vigência do contrato, que não pode ser inferior a 15 anos;
- b)Os critérios de avaliação do desempenho energético dos edifícios ou equipamentos afetos à prestação de serviços públicos objeto de intervenção, para efeitos de aferição do cumprimento do contrato, de acordo com o protocolo de medição e verificação do desempenho energético;
- c)A periodicidade relevante para monitorização do cumprimento do contrato;
- d)As consequências do não cumprimento ou do cumprimento defeituoso do contrato;
- e)A indicação dos termos da reversão de todos os equipamentos a favor da entidade adjudicante, no termo do contrato.