As peças tipo para os procedimentos de formação de contratos de eficiência energética são publicadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da modernização do Estado e da Administração Pública e da energia, no prazo de 90 dias contados da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 19.º — Regulamentação
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021