Cria o suplemento da carreira especial de inspeção das pescas, no âmbito da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Objeto
O presente decreto-lei cria o suplemento remuneratório da carreira especial de inspeção das pescas da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), criada pelo Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro.
Âmbito
Suplemento por risco, penosidade e insalubridade
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 19 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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