- 1 -O suplemento remuneratório por risco, penosidade e insalubridade aplica-se aos trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção das pescas da DGRM.
- 2 -O suplemento remuneratório é pago em 12 meses, com incrementos faseados, e é composto por uma componente fixa e uma componente variável, calculadas nos termos do artigo seguinte.
- 3 -A atribuição do suplemento tem por base o risco, a penosidade e a insalubridade inerentes à carreira especial de inspeção das pescas.
- 4 -Entende-se por risco, para efeitos do disposto no número anterior, a probabilidade de perigosidade física ou psíquica, inerente à atividade desenvolvida pelos inspetores das pescas.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 3, entende-se por penosidade a sobrecarga física ou psíquica, e os horários ou períodos ininterruptos em que é prestada a atividade desenvolvida pelos inspetores das pescas.
- 6 -Para efeitos do disposto no n.º 3, entende-se por insalubridade a suscetibilidade da atividade desenvolvida degradar o estado de saúde do inspetor devido aos meios utilizados, ou em resultado das condições climatéricas ou ambientais em que é prestada em terra, no mar ou no ar.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025