- 1 -Os órgãos centrais de administração e direcção, na dependência directa do CEME, têm carácter funcional e visam assegurar a superintendência e execução em áreas ou actividades específicas essenciais, de acordo com as orientações superiormente definidas.
- 2 -São órgãos centrais de administração e direcção:
- a)O Comando do Pessoal;
- b)O Comando da Logística;
- c)O Comando da Instrução.
Artigo 9.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 26/02/1993
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