- 1 -Na dependência directa do director-geral de Política Externa funciona o Gabinete de Assuntos Políticos Especiais.
- 2 -Consideram-se adstritos ao Gabinete de Assuntos Políticos Especiais os funcionários diplomáticos de categoria igual ou superior a ministro plenipotenciário que, com carácter transitório, sejam designados para o acompanhamento de matérias de especial relevância político-diplomática.
- 3 -O Gabinete de Assuntos Políticos Especiais compreende duas divisões.
Artigo 8.º — Gabinete de Assuntos Políticos Especiais
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994