- 1 -As despesas a satisfazer no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, por conta das dotações inscritas no capítulo 03, divisão 06, subdivisão 01, do orçamento de funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ficam isentas das formalidades legais exigíveis, até aos limiares comunitários.
- 2 -Os funcionários diplomáticos colocados nos serviços externos podem ser chamados a integrar estruturas de projecto, durante todo o período em que vigorar o mandato da referida estrutura de projecto, não podendo em caso algum ultrapassar 1 de Fevereiro do ano de 2008.
Artigo 21.º — Preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia
Vigente desde: 10/03/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/03/2006