É vedada a inscrição como mandatários aos actuais mandatários que:
- a)Tenham sido condenados em pena de prisão por qualquer dos crimes de furto, roubo, abuso de confiança, burla, simulação, falsificação, fogo posto, falência fraudulenta e por crime doloso contra a economia nacional, salvo se já lhes houver sido concedida a reabilitação;
- b)Estejam interditos, inabilitados, falidos ou insolventes.