Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da entrada em vigor do presente diploma, sendo os candidatos neles aprovados nomeados nas correspondentes categorias, observadas as regras de transição previstas no artigo 5.º
Artigo 7.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 19/11/1999
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Em vigor desde 19/11/1999