- 1 -A Anop, E. P., obriga-se pela assinatura de dois dos membros do conselho de gerência, salvo nos casos de delegação de poderes, em que bastará a assinatura do delegado.
- 2 -Os actos e documentos de mero expediente, bem como o endosso de cheques para depósito bancário, podem ser assinados apenas por um dos membros do conselho de gerência.
ARTIGO 12.º — (Forma de obrigar a empresa)
Vigente desde: 29/11/1977
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Em vigor desde 29/11/1977