- 1 -As transferências de verbas orçamentais dependem de simples deliberação do conselho de gerência.
- 2 -A abertura de créditos especiais e o reforço de dotações orçamentais, com compensação em excesso de receitas a cobrar, serão autorizados por deliberação do conselho de gerência, com parecer favorável da comissão de fiscalização.
ARTIGO 18.º — (Transferências de verbas e aberturas de créditos)
Vigente desde: 29/11/1977
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Em vigor desde 29/11/1977