Os membros dos órgãos da Anop tomam posse perante o Secretário de Estado da Comunicação Social.
ARTIGO 9.º — (Posse)
Vigente desde: 29/11/1977
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Em vigor desde 29/11/1977
Os membros dos órgãos da Anop tomam posse perante o Secretário de Estado da Comunicação Social.
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