- 1 -A concessão é atribuída por concurso público.
- 2 -O programa do concurso, o caderno de encargos e a minuta do contrato de concessão são elaborados pela concedente e carecem de aprovação do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1999