- 1 -A administração marítima nacional, antes de autorizar a operação de um navio que arvore a bandeira portuguesa, toma as medidas adequadas para se certificar que o navio em causa respeita as regras e os regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis, incluindo designadamente a verificação da informação sobre os registos de segurança do navio.
- 2 -Caso seja necessário, a administração marítima nacional consulta a administração do Estado de bandeira anterior do navio para determinar se existem deficiências ou questões de segurança por resolver.
Artigo 4.º — Autorização para um navio operar
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