- 1 -Sem prejuízo do recurso aos meios comuns de defesa da propriedade, pode qualquer interessado deduzir oposição ao procedimento extraordinário de regularização junto do serviço de registo, no prazo de 30 dias a contar da publicação em sítio na Internet a que se refere o n.º 5 do artigo anterior.
- 2 -Deduzida oposição o procedimento é declarado findo, sendo os interessados remetidos para os meios judiciais ou extrajudiciais de resolução de conflitos de natureza civil.
Artigo 17.º — Oposição
Vigente desde: 25/05/2017
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