O registo definitivo de aquisição de direitos a favor do Estado, dos institutos públicos, regiões autónomas e autarquias locais sobre prédio não descrito no registo ou descrito mas sem inscrição em vigor, dispensa a prévia inscrição do prédio em nome de quem o transmite bem como a apresentação, perante o serviço de registo, do documento comprovativo do direito do transmitente.
Artigo 7.º — Dispensa de inscrição prévia ou de apresentação do documento comprovativo do direito do transmitente
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017