Quando exista divergência de área, entre a descrição e o título, em percentagens superiores às previstas no artigo 28.º-A do Código do Registo Predial, a atualização da descrição é feita nos seguintes termos:
- a)Na matriz cadastral, o erro de medição é comprovado com base na informação da inscrição matricial donde conste a retificação da área e em declaração que confirme que a configuração geométrica do prédio não sofreu alteração;
- b)Na matriz não cadastral, o erro a que se refere a alínea anterior é comprovado pela apresentação dos seguintes documentos:
- i)Planta do prédio elaborada por técnico habilitado e declaração do titular de que não ocorreu alteração na configuração do prédio; ou
- ii)Planta do prédio e declaração dos confinantes de que não ocorreu alteração na configuração do prédio; ou
- iii)Representação gráfica georreferenciada do prédio, caso este tenha natureza rústica ou mista e declaração do titular de que não ocorreu alteração na configuração do prédio; ou
- iv)Cartografia produzida pela câmara municipal assinada pelo respetivo presidente e declaração do titular de que não ocorreu alteração na configuração do prédio.