- 1 -São implementados serviços consulares digitais destinados a desmaterializar atos consulares e à emissão de vistos.
- 2 -Os serviços a que se refere o número anterior assentam em plataformas informáticas disponíveis em ambientes tecnológicos diversificados que permitam a prática de atos consulares e o seu pagamento por via eletrónica.
- 3 -Os Centros de Atendimento Consular disponibilizam às pessoas utentes dos serviços consulares apoio telefónico e eletrónico dedicado que reforça a rede consular no apoio e esclarecimento à realização dos atos consulares disponibilizados nos postos e secções consulares, bem como assistência digital por via do Espaço Cidadão e serviços ali disponibilizados, nos termos dos protocolos celebrados para o efeito com os serviços competentes da área governativa da modernização administrativa.
- 4 -Os serviços consulares desmaterializados adotam, sempre que possível:
- a)A utilização de meios de autenticação eletrónica com Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014;
- b)A assinatura de documentos com recurso a assinaturas eletrónicas qualificadas, incluindo as do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais, ou outras que constem da Lista Europeia de Serviços de Confiança, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual;
- c)A dispensa aos interessados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, quando derem o seu consentimento para a sua obtenção, utilizando a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, ou recorrendo ao mecanismo previsto no n.º 2 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual.
Artigo 27.º — Serviços consulares desmaterializados
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021