Todos os atos consulares que não exijam a presença da pessoa utente nos serviços consulares podem ser praticados por via eletrónica com recurso a meios telemáticos e plataformas móveis colocadas à disposição pelo Estado.
Artigo 59.º — Desmaterialização de atos consulares
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021