- 1 -O pedido de autorização é apresentado no Banco de Portugal.
- 2 -O Banco de Portugal pode solicitar à requerente informações e elementos complementares e efectuar todas as averiguações que considere necessárias ou úteis à instrução do respectivo processo.
Artigo 22.º — Processo
Vigente desde: 11/02/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1984