- 1 -A autorização caduca se a requerente a ela expressamente renunciar, se a agência não abrir ao público no prazo de 6 meses a contar da data da notificação do despacho de autorização ou se for revogada a autorização concedida à instituição a que a agência pertence.
- 2 -A autorização pode ser revogada se, relativamente à agência ou seus gerentes, se verificar, na parte aplicável, alguma das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e g) do n.º 1 do artigo 9.º e ainda se se deixarem de verificar as condições estabelecidas no artigo 21.º
- 3 -A revogação da autorização reveste a forma de despacho.
Artigo 23.º — Caducidade e revogação da autorização
Vigente desde: 11/02/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1984