- 1 -O CLAFA tem por missão assegurar a administração dos recursos materiais e financeiros para a execução dos planos e directivas aprovados pelo CEMFA.
- 2 -O CLAFA é comandado por um general designado por comandante logístico e administrativo da Força Aérea.
- 3 -O CLAFA compreende:
- a)O comandante e respectivo gabinete;
- b)A Direcção de Abastecimento;
- c)A Direcção de Electrotecnia;
- d)A Direcção de Finanças;
- e)A Direcção de Infra-Estruturas;
- f)A Direcção de Mecânica e Aeronáutica;
- g)A Repartição de Transportes:
- h)O Serviço Administrativo;
- i)Os órgãos de apoio directo.
- 4 -Dependem do CLAFA:
- a)O Depósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA);
- b)O Centro de Manutenção Electrónica (CME);
- c)O Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Aérea (GEAFA).
Artigo 11.º — Comando Logístico e Administrativo
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993