- 1 -O CSDFA é o órgão consultivo e de apoio ao CEMFA em matéria disciplinar.
- 2 -A composição, funcionamento e atribuições do CSDFA são os constantes do Regulamento de Disciplina Militar.
Artigo 14.º — Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993