- 1 -As OGMA são um estabelecimento militar fabril regido por legislação própria, a que incumbe:
- a)Proceder à manutenção, reparação e modificação de aeronaves, motores, acessórios, equipamentos de terra e outros;
- b)Cooperar em estudos e lançamento de projectos, designadamente na fabricação de aeronaves, componentes e equipamentos.
- 2 -As OGMA são dirigidas por um oficial general na dependência directa do CEMFA.
Artigo 20.º — Oficinas Gerais de Material Aeronáutico
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993