- 1 -A DINFA tem por atribuições obter e desenvolver os suportes informáticos, físicos e lógicos necessários à gestão da Força Aérea.
- 2 -O director da DINFA é um brigadeiro na dependência directa do CEMFA.
Artigo 22.º — Direcção de Informática
Vigente desde: 26/02/1993
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