- 1 -O VCEMFA é um general hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto.
- 2 -Compete ao VCEMFA:
- a)Dirigir o funcionamento do EMFA;
- b)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo CEMFA e outras decorrentes do disposto no presente diploma;
- c)Substituir o CEMFA nos seus impedimentos e ausências e exercer as funções de CEMFA interino por vacatura do cargo de CEMFA.
Artigo 8.º — Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993