- 1 -Os comandantes ou os mestres das embarcações devem garantir a máxima segurança aos técnicos que intervenham na compensação das agulhas magnéticas.
- 2 -Quando a compensação das agulhas se realizar fora das barras e em condições de mau tempo, os técnicos que participem nessas operações devem ser desembarcados no respectivo porto de embarque e em boas condições de segurança.
Artigo 13.º — Apoio à compensação das agulhas magnéticas
Vigente desde: 01/03/1997
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Em vigor desde 01/03/1997